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AÇÃO CORREÇÃO – PASEP

Informamos aos servidores associados que a Ação Coletiva que visa à correção dos depósitos PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES desde 2020 encontra-se suspenso aguardando o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos IRDRs (Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas) sobre a matéria, significando que todos os processos do país, referentes ao PASEP ficarão suspensos até o julgamento desses IRDRs. Os IRDRs a serem julgados pelo STJ deverão decidir as seguintes questões:

1). Se há legitimidade do Banco do Brasil para figurar como réu nas ações;

2). O prazo prescricional;

3). A data inicial para a contagem do prazo prescricional.

Tendo em vista a suspensão do processo, o prazo hábil para envio da documentação também será estendido. Assim, no intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil, reiteramos a necessidade do envio dos documentos abaixo descritos:

1. Procuração/Contrato;

2. Cópia da Identidade e CPF do associado;

3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;

4. Declaração de Hipossuficiência (se for o caso);

5. Cópia do contracheque atualizado;

6. Cópia do comprovante das custas do contador;

7. Cópia da declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público (ou portaria de nomeação) e a data da sua aposentadoria;

8. Cópia do extrato da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;

9. Cópia da microfilmagem da conta do PASEP ou quando o banco não fornecer a respectiva documentação em 30 dias o protocolo do requerimento junto à instituição Bancária – essa documentação deve ser requerida em qualquer agência do Banco do Brasil;

10. Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, qual será enviada por email, e deverá ser paga em até 3 dias sob pena de extinção do processo.

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