ASMC

NOTA DE ESCLARECIMENTO – AÇÃO CORREÇÃO PASEP

Conforme deliberado na Assembleia Geral do dia 20.09.2019, Informa-se que o Escritório De Victor advocacia está dando Início aos tramites para o ajuizamento de ação judicial visando à correção dos depósitos PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,e/ou a reparação por danos morais e materiais causados por subtrações indevidas nas contas individuais do PASEP, com a consequente recuperação dos valores já indevidamente recolhidos.

Mais especificamente, a ação judicial abarcará o caso de prováveis retiradas indevidas de numerário da conta PASEP do servidor público, assim como de lançamentos a menor de rendimentos do fundo e até de erro na conversão da moeda nacional, capazes de causarem a depreciação do valor real do saldo do PASEP, ocasionando a responsabilidade do banco depositário em reparar esses danos.

No intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil, será necessário a elaboração dos cálculos individualizados de cada servidor, para os quais será preciso da documentação abaixo descrita:

1. Procuração/Contrato;

2. Cópia da Identidade e CPF do associado;

3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;

4. Declaração de Hipossuficiência ;

5. Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria;

6. Cópia do contracheque atualizado;

7. Cópia do extrato da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;

8. Cópia da microfilmagem da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;

9. Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, pagas pelo autor, as quais serão enviadas por e-mail, e deverão ser pagas em até 3 dias sob pena de extinção do processo.

Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes acerca da ação em referência:

a) Quem será beneficiado pela ação? Os associados que ingressaram no serviço público a partir de 03 de dezembro de 1970, até 04 de outubro de 1988, e que tenham registro no PASEP.

b) Nos casos de associados falecidos? Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se.

Nesses casos, além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

b.1) nos casos de pensionista já habilitado(a) no órgão pagador:

certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito do servidor, cópias do comprovante de residência, RG e CPF do(a) pensionista;

b.2) nos casos em que não houver pensionista: cópias de certidão de óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além disso, deverá ser observado:

– Se já houve formal de partilha, enviá-lo;

– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento;

– Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;

c) Como serão feitos os cálculos? A elaboração dos cálculos será feita por empresa contábil especializada em Brasília, que cobrará o valor de R$300,00 (trezentos reais) para cada associado (o valor será único em caso de mais de um pensionista ou herdeiro do mesmo associado). O valor deverá ser depositado na seguinte conta bancária:

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA: 1523-7

CONTA CORRENTE: 101980-5

CNPJ: 23.015.169./0001-10

d) Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos essenciais? O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual disponível no site da ASMC e, junto com os demais documentos indicados nesta nota, entregar na ASMC – Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sala 18, Subsolo. Brasília/DF – CEP 70044-900.

e) É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos da conta PASEP. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no BB as microfilmagens. O Banco demora cerca de 30 (trinta) dias para entregar essas microfilmagens. (Necessário o envio físico do comprovante de requerimento da documentação para o endereço da associação).

Para o esclarecimento de dúvidas, os associados/pensionistas/herdeiros poderão se dirigir diretamente à ASMC, ou contatá-los pelos telefones (61) 2027-6213 / 2027-6193 / 3322-8011. Além disso, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir dúvidas por meio do e-mail: pasep@devictor.adv.br

Rodrigo Albuquerque de Victor

De Victor Advocacia

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