NOTA DE ESCLARECIMENTO
Pessoal! Como vcs sabem a ASMC impetrou Mandado de Segurança objetivando o pagamento da GQ e/ou RT para os associados pertencentes ao quadro de servidores do MCTI.
Levando em consideração o previsto no art. 13 da Lei 13.341/06, que atribuiu ao então Ministro de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações as competências referentes à gestão do pessoal egresso do então extinto Ministério das Comunicações, a ASMC indicou a referida autoridade como coatora no mandado de segurança impetrado.
Ocorre que ao longo do processo, o MCTI e a AGU passaram a defender que o pagamento da gratificação dependeria única e exclusivamente do então Ministério da Economia. Por conta disso, o Ministro do STJ, relator do caso, Sérgio Kukina, terminou por entender que seria indispensável um processo específico contra o então Ministro da Economia. Tal entendimento levou à extinção, sem julgamento de mérito, ou seja, não houve qualquer juízo (positivo ou negativo) sobre o mérito da demanda.
A ASMC avaliará as novas medidas administrativas e/ou judiciais que podem ser adotadas