ASMC

Esclarecimento Sobre Ação Civil Pública (ACP) 97.5019-0

Sobre a questão dos 28,86% (Leis nº 8.622/93 e 8.627/93).
A Ação Civil Pública (ACP) 97.5019-0), foi proposta em 1997 pelo MPF, com trânsito em julgado em 02/08/2019, assim, trata-se de título executivo que prescreverá em 02/08/2024.
A ASMC não fará execução coletiva e nem individual dessa ação, tendo em vista que a maioria dos servidores já recebeu na esfera administrativa, mediante assinatura de Termo de Acordo. O risco de sucumbencia é muito alto.
Se algum servidor ou pensionista quiser entrar com pedido individual junto ao escritório De Victor poderá fazê-lo, mas sem a participação da Asmc.

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