A ASMC promoveu, no período de 18/05 a 05/06/2009, a campanha “SOS NORDESTE”, a fim de arrecadar donativos aos atingidos pelas fortes chuvas no nordeste brasileiro. A arrecadação e entrega dos donativos teve o apoio da equipe de brigadistas do Ministério das Comunicações, sob a coordenação do brigadista Marcus Allan Moura Acelino e Campelo e do 1º Batalhão de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Confira as fotos
A ASMC parabenizou todas as mães, no dia 08/05/2009, na sede da Associação, elas saborearam um delicioso café da manhã e receberem um lindo presente. Confira as fotos
A ASMC promoveu, no dia 12 de dezembro de 2007, um jantar de confraternização na Churrascaria Chamas Grill, em Brasília. O evento contou com a presença do Ministro das Comunicações, Hélio Costa. Houve sorteio de brindes oferecidos por colaboradores. Confira a galeria de fotos.Confira as fotos.
Em homenagem pelo dia do servidor, comemorado em 28 de outubro, a ASMC promoveu pela primeira vez a “Semana do Servidor”, no período de 22 a 26 de outubro de 2007, na Sede do Ministério das Comunicações em Brasília. A programação foi variada: palestras, serviços, sorteio de brindes, mostra de talentos, exposição de trabalhos artísticos dos servidores e shows de música e teatro. O evento foi um sucesso! Confira as fotos.
Conforme deliberado na Assembleia Geral do dia 20.09.2019, Informa-se que o Escritório De Victor advocacia está dando Início aos tramites para o ajuizamento de ação judicial visando à correção dos depósitos PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,e/ou a reparação por danos morais e materiais causados por subtrações indevidas nas contas individuais do PASEP, com a consequente recuperação dos valores já indevidamente recolhidos.
Mais especificamente, a ação judicial abarcará o caso de prováveis retiradas indevidas de numerário da conta PASEP do servidor público, assim como de lançamentos a menor de rendimentos do fundo e até de erro na conversão da moeda nacional, capazes de causarem a depreciação do valor real do saldo do PASEP, ocasionando a responsabilidade do banco depositário em reparar esses danos.
No intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil, será necessário a elaboração dos cálculos individualizados de cada servidor, para os quais será preciso da documentação abaixo descrita:
1. Procuração/Contrato;
2. Cópia da Identidade e CPF do associado;
3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;
4. Declaração de Hipossuficiência ;
5. Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria;
6. Cópia do contracheque atualizado;
7. Cópia do extrato da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
8. Cópia da microfilmagem da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
9. Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, pagas pelo autor, as quais serão enviadas por e-mail, e deverão ser pagas em até 3 dias sob pena de extinção do processo.
Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes acerca da ação em referência:
a) Quem será beneficiado pela ação? Os associados que ingressaram no serviço público a partir de 03 de dezembro de 1970, até 04 de outubro de 1988, e que tenham registro no PASEP.
b) Nos casos de associados falecidos? Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se.
Nesses casos, além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
b.1) nos casos de pensionista já habilitado(a) no órgão pagador:
certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito do servidor, cópias do comprovante de residência, RG e CPF do(a) pensionista;
b.2) nos casos em que não houver pensionista: cópias de certidão de óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além disso, deverá ser observado:
– Se já houve formal de partilha, enviá-lo;
– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento;
– Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;
c) Como serão feitos os cálculos? A elaboração dos cálculos será feita por empresa contábil especializada em Brasília, que cobrará o valor de R$300,00 (trezentos reais) para cada associado (o valor será único em caso de mais de um pensionista ou herdeiro do mesmo associado). O valor deverá ser depositado na seguinte conta bancária:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1523-7
CONTA CORRENTE: 101980-5
CNPJ: 23.015.169./0001-10
d) Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos essenciais? O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual disponível no site da ASMC e, junto com os demais documentos indicados nesta nota, entregar na ASMC – Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sala 18, Subsolo. Brasília/DF – CEP 70044-900.
e) É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos da conta PASEP. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no BB as microfilmagens. O Banco demora cerca de 30 (trinta) dias para entregar essas microfilmagens. (Necessário o envio físico do comprovante de requerimento da documentação para o endereço da associação).
Para o esclarecimento de dúvidas, os associados/pensionistas/herdeiros poderão se dirigir diretamente à ASMC, ou contatá-los pelos telefones (61) 2027-6213 / 2027-6193 / 3322-8011. Além disso, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir dúvidas por meio do e-mail: pasep@devictor.adv.br
A ASMC – Associação dos Servidores dos Ministérios das Comunicações informa que o endereço eletrônico pssferiasasmc@gmail.com
apresentou instabilidade no período compreendido entre os dias 22 de abril e 24 de abril de 2026, o que pode ter comprometido o regular recebimento de documentos encaminhados nesse intervalo.
Diante disso, com o objetivo de resguardar os interesses dos associados e evitar quaisquer prejuízos, comunicamos a prorrogação do prazo final para envio da documentação até o dia 29 de abril de 2026.
Adicionalmente, solicitamos que todos aqueles que tenham encaminhado documentos entre os dias 22 e 24 de abril realizem o reenvio das informações, a fim de possibilitar a devida validação e conferência.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
ASMC
Associação dos Servidores dos Ministérios das Comunicações.