A Associação dos Servidores do Ministério das Comunicações – ASMC, impetrou mandado de segurança (processo nº 0039964-34.2011.4.01.3400), contra a decisão contida no Ofício-Circular nº 2/2011/SRH/MP, com relação a devolução dos valores pagos a título da vantagem denominada de VPNI ( Irred. Rem. Art.37 – XV CF/AP e VPNI Irred. Rem. Art. 37 – XV CF/AT), aos aposentados e pensionistas, desde junho de 2008.
A liminar foi concedida pelo Juiz Federal Dr. Alaor Piacini da 9ª Vara da Justiça Federal – DF.