ASMC

Esclarecimento Sobre Ação Civil Pública (ACP) 97.5019-0

Sobre a questão dos 28,86% (Leis nº 8.622/93 e 8.627/93).
A Ação Civil Pública (ACP) 97.5019-0), foi proposta em 1997 pelo MPF, com trânsito em julgado em 02/08/2019, assim, trata-se de título executivo que prescreverá em 02/08/2024.
A ASMC não fará execução coletiva e nem individual dessa ação, tendo em vista que a maioria dos servidores já recebeu na esfera administrativa, mediante assinatura de Termo de Acordo. O risco de sucumbencia é muito alto.
Se algum servidor ou pensionista quiser entrar com pedido individual junto ao escritório De Victor poderá fazê-lo, mas sem a participação da Asmc.

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COMUNICADO

NOTA EXPLICATIVA

A ASMC – Associação dos Servidores dos Ministérios das Comunicações informa que o endereço eletrônico pssferiasasmc@gmail.com
apresentou instabilidade no período compreendido entre os dias 22 de abril e 24 de abril de 2026, o que pode ter comprometido o regular recebimento de documentos encaminhados nesse intervalo.

Diante disso, com o objetivo de resguardar os interesses dos associados e evitar quaisquer prejuízos, comunicamos a prorrogação do prazo final para envio da documentação até o dia 29 de abril de 2026.

Adicionalmente, solicitamos que todos aqueles que tenham encaminhado documentos entre os dias 22 e 24 de abril realizem o reenvio das informações, a fim de possibilitar a devida validação e conferência.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

ASMC
Associação dos Servidores dos Ministérios das Comunicações.

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