ASMC

Esclarecimento Sobre Ação Civil Pública (ACP) 97.5019-0

Sobre a questão dos 28,86% (Leis nº 8.622/93 e 8.627/93).
A Ação Civil Pública (ACP) 97.5019-0), foi proposta em 1997 pelo MPF, com trânsito em julgado em 02/08/2019, assim, trata-se de título executivo que prescreverá em 02/08/2024.
A ASMC não fará execução coletiva e nem individual dessa ação, tendo em vista que a maioria dos servidores já recebeu na esfera administrativa, mediante assinatura de Termo de Acordo. O risco de sucumbencia é muito alto.
Se algum servidor ou pensionista quiser entrar com pedido individual junto ao escritório De Victor poderá fazê-lo, mas sem a participação da Asmc.

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COMUNICADO

COMUNICADO IMPORTANTE – ALERTA DE GOLPE

Prezados clientes e amigos, a De Victor Advocacia informa que golpistas estão utilizando o nome dos nossos colaboradores para aplicar fraudes.

Esclarecemos que nunca solicita pagamentos para liberação de alvarás ou qualquer outro procedimento semelhante.

Não realize nenhum tipo de pagamento.
Não compartilhe dados pessoais ou bancários.
Denuncie imediatamente qualquer contato suspeito.

Reforçamos nosso compromisso com a ética e a transparência. Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com nosso escritório pelos canais oficiais.

Segue nossos meios de comunicação OFICIAIS.
📞 WhatsApp: (61) 99222-5992 (somente por mensagem)
☎ Telefone fixo: (61) 3995-0156
📧 E-mail: contato@devictor.adv.br
🌐 Site: https: https://www.devictor.adv.br/
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