Em 02/12/2011, foi firmado um acordo na Justiça Federal, entre a ASMC e o Governo Federal, a fim de viabilizar o pagamento imediato dos valores referentes à GDATA/GDPGTAS conforme Processo nº 2009.3400.014247-3. A partir do dia 13/02/2012, a ASMC enviou aos associados e pensionistas associados, uma carta e um Termo de Declaração com as informações necessárias para que o referido acordo seja cumprido e consequentemente liberado o valor devido aos associados.
O pagamento será realizado em uma única parcela, diretamente pela Justiça Federal mediante requisição de pequeno valor (RPV), somente aos aposentados e pensionistas que preencherem e assinarem o Termo de Declaração e enviarem juntamente com a cópia da identidade e do CPF para à ASMC, no prazo de 30 dias após o recebimento da carta.
Qua, 15 de Fevereiro de 2012 10:22