ASMC

A ASMC conquista na justiça a não devolução de valores pagos a aposentados e pensionista.

A Associação dos Servidores do Ministério das Comunicações – ASMC, impetrou mandado de segurança (processo nº 0039964-34.2011.4.01.3400), contra a decisão contida no Ofício-Circular nº 2/2011/SRH/MP, com relação a devolução dos valores pagos a título da vantagem denominada de VPNI ( Irred. Rem. Art.37 – XV CF/AP e VPNI Irred. Rem. Art. 37 – XV CF/AT), aos aposentados e pensionistas, desde junho de 2008.

A liminar foi concedida pelo Juiz Federal Dr. Alaor Piacini da 9ª Vara da Justiça Federal – DF. 

Esta gostando ? Agora você pode compartilhar! 

Facebook
Twitter
LinkedIn

Noticias Recentes

COMUNICADO

NOTA EXPLICATIVA

A ASMC – Associação dos Servidores dos Ministérios das Comunicações informa que o endereço eletrônico pssferiasasmc@gmail.com
apresentou instabilidade no período compreendido entre os dias 22 de abril e 24 de abril de 2026, o que pode ter comprometido o regular recebimento de documentos encaminhados nesse intervalo.

Diante disso, com o objetivo de resguardar os interesses dos associados e evitar quaisquer prejuízos, comunicamos a prorrogação do prazo final para envio da documentação até o dia 29 de abril de 2026.

Adicionalmente, solicitamos que todos aqueles que tenham encaminhado documentos entre os dias 22 e 24 de abril realizem o reenvio das informações, a fim de possibilitar a devida validação e conferência.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

ASMC
Associação dos Servidores dos Ministérios das Comunicações.

Isso vai fechar em 30 segundos