ASMC

Ação Auxílio Alimentação

 Os servidores do Poder Executivo recebem o valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), enquanto que os servidores  do TCU recebem o valor de 740,96 (setecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos),a título de Auxílio-Alimentação. 

Recentemente o Ministro do Supremo Tribunal  Federal  Luiz Fux,
 decidiu que servidores do Executivo têm direito de receber o mesmo valor que os do TCU recebem, acrescidos dos atrasados dos últimos 05 ( cinco) anos.

A  ASMC, disponibiliza escritório de advocacia, com a finalidade de
ingressar com  a ação perante o Juizado Especial Federal – JEF. Assim não haverá  custas iniciais para o servidor,  o qual pagará, por ocasião do recebimento, o  percentual de 15 %( quinze por cento) incidente sobre o montante.

Esclarecemos que, apesar de no JEF ser possível litigar em primeiro grau sem advogado, independentemente do valor da causa, desde que dentro do valor de alçada, a interposição de recurso exige a representação por advogado, conforme dispõe o art. 41, § 2°, da Lei n° 9.099.

Caso haja interesse, o associado deverá tomar as seguintes providências:
 
a) Imprimir  a procuração , preencher e assinar e, em seguida, enviar para a Associação;
b) Juntar cópia dos seguintes documentos:
• Contracheque atual, frente e verso;
• Carteira de Identidade e CPF.


A DIRETORIA

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COMUNICADO

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