ASMC

ASMC e MCTIC

Tendo em vista a recente fusão das pastas ministeriais MC e MCTI, foi aprovada na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31/10/2016, a inclusão na ASMC, na condição de sócio vinculado, os servidores e empregados ativos, inativos e pensionistas oriundos do MCTI e os oupantes exclusivamente de cargos de confiança (DAS) do MCTIC, bem como das entidades vinculadas ao MCTIC, sujeitos ao pagamento da contribuição mensal no mesmo valor atribuído ao sócio efetivo, constante do art. 9° e com os direitos constantes do art. 13, ambos do Estatuto. Os servidores e empregados do MCTIC, bem como das entidades vinculadas, que já estiverem na condição de sócio contribuinte passarão a nova condição de sócio vinculado.

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COMUNICADO

COMUNICADO IMPORTANTE – ALERTA DE GOLPE

Prezados clientes e amigos, a De Victor Advocacia informa que golpistas estão utilizando o nome dos nossos colaboradores para aplicar fraudes.

Esclarecemos que nunca solicita pagamentos para liberação de alvarás ou qualquer outro procedimento semelhante.

Não realize nenhum tipo de pagamento.
Não compartilhe dados pessoais ou bancários.
Denuncie imediatamente qualquer contato suspeito.

Reforçamos nosso compromisso com a ética e a transparência. Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com nosso escritório pelos canais oficiais.

Segue nossos meios de comunicação OFICIAIS.
📞 WhatsApp: (61) 99222-5992 (somente por mensagem)
☎ Telefone fixo: (61) 3995-0156
📧 E-mail: contato@devictor.adv.br
🌐 Site: https: https://www.devictor.adv.br/
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