ASMC

ASMC e MCTIC

Tendo em vista a recente fusão das pastas ministeriais MC e MCTI, foi aprovada na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31/10/2016, a inclusão na ASMC, na condição de sócio vinculado, os servidores e empregados ativos, inativos e pensionistas oriundos do MCTI e os oupantes exclusivamente de cargos de confiança (DAS) do MCTIC, bem como das entidades vinculadas ao MCTIC, sujeitos ao pagamento da contribuição mensal no mesmo valor atribuído ao sócio efetivo, constante do art. 9° e com os direitos constantes do art. 13, ambos do Estatuto. Os servidores e empregados do MCTIC, bem como das entidades vinculadas, que já estiverem na condição de sócio contribuinte passarão a nova condição de sócio vinculado.

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COMUNICADO

NOTA EXPLICATIVA

A ASMC – Associação dos Servidores dos Ministérios das Comunicações informa que o endereço eletrônico pssferiasasmc@gmail.com
apresentou instabilidade no período compreendido entre os dias 22 de abril e 24 de abril de 2026, o que pode ter comprometido o regular recebimento de documentos encaminhados nesse intervalo.

Diante disso, com o objetivo de resguardar os interesses dos associados e evitar quaisquer prejuízos, comunicamos a prorrogação do prazo final para envio da documentação até o dia 29 de abril de 2026.

Adicionalmente, solicitamos que todos aqueles que tenham encaminhado documentos entre os dias 22 e 24 de abril realizem o reenvio das informações, a fim de possibilitar a devida validação e conferência.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

ASMC
Associação dos Servidores dos Ministérios das Comunicações.

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