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ASMC e MCTIC

Tendo em vista a recente fusão das pastas ministeriais MC e MCTI, foi aprovada na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31/10/2016, a inclusão na ASMC, na condição de sócio vinculado, os servidores e empregados ativos, inativos e pensionistas oriundos do MCTI e os oupantes exclusivamente de cargos de confiança (DAS) do MCTIC, bem como das entidades vinculadas ao MCTIC, sujeitos ao pagamento da contribuição mensal no mesmo valor atribuído ao sócio efetivo, constante do art. 9° e com os direitos constantes do art. 13, ambos do Estatuto. Os servidores e empregados do MCTIC, bem como das entidades vinculadas, que já estiverem na condição de sócio contribuinte passarão a nova condição de sócio vinculado.

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Reforma Ministerial

De acordo com a publicação da Medida Provisória n°726, de 12/05/2016, que alterou e revogou dispositivos da Lei n°10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, o Ministério das Comunicações foi extinto e suas competências foram transferidas para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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Jurídico Notícias

Justiça Federal começa liberar RPV relativa à ação da GDATA

A Diretoria Jurídica da ASMC informa aos seus associados aposentados e pensionistas, que já estão disponíveis, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil os valores relativos à ação judicial nº 2009.34.00014247-3 cujo objeto é a  Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico–Administrativa – GDATA.

Esta ação contempla somente aqueles associados que ingressaram na ASMC até 23/04/2009 e entregaram toda a documentação necessária.

Confira a relação dos contemplados aqui.

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NOTA DE REPÚDIO

MOÇÃO DE REPÚDIO

Moção de repúdio da Associação dos Servidores do Ministério das Comunicações em relação à  prática da ASMEC (Associação dos Servidores do Ministério da Educação)

A Associação dos Servidores do Ministério das Comunicações – ASMC, por intermédio de sua diretoria,  vem a público manifestar o seu repúdio à conduta da Associação dos Servidores do Ministério da Educação –ASMEC, considerando que:

a)    a ASMEC enviou correspondência aos servidores aposentados e pensionistas do Ministério das Comunicações, propondo ingressarem com a ação judicial para recebimento da Gratificação de Desempenho (GDPGPE), alegando, para persuadi-los,  que mantém convênio com associações similares de vários Ministérios;

b)    a ASMC não mantém convênio ou parceria com a ASMEC em nenhum seguimento;

c)    a ASMC e o SINDCOM (Sindicato dos Servidores do Ministério das Comunicações) são os legítimos representantes dos servidores do Ministério das Comunicações e já ingressaram em juízo com  a ação para recebimento das gratificações de desempenho (GDATA, GDPGTAS e GDPGPE), cobrando, inclusive, honorários menores do que aqueles de 23%  cobrados pelo advogado da ASMEC;

d)    essa postura da ASMEC vem causando transtorno à ASMC, na medida que tem causado incômodo, desconforto e insegurança aos seus associados, cuja faixa etária média e de 80 anos de idade;

e)    tal correspondência foi enviada indistintamente,  inclusive para servidores inativos de carreiras não contempladas pela Gratificação GDPGPE, bem como a inativos e pensionistas amparados pela EC 41, qual seja, sem paridade com os servidores em atividade; e

f)     causa estranheza e inspira apuração por parte dos órgãos de controle que a ASMEC tenha acesso ao endereço residencial dos aposentados e pensionistas do Ministério das Comunicações, uma vez que essa informação não está disponível no Portal da Transparência.

Brasília, 11 de abril de 2014. A DIRETORIA

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Alerta ASMC

Informativo ASMC

A ASMC comunica aos seus associados que as informações relativas à propositura das Ações Judiciais devem ser solicitadas diretamente à Associação mediante carta, e-mail ( asmc@mc.gov.br) ou pessoalmente.

Qualquer comunicado expedido pela ASMC,  sempre será formalizado por e-mail ou carta.

ALERTA

Ao receber  ligação telefônica relacionada a assunto sobre sua aposentadoria e/ou pensão,  nunca informe qualquer dado pessoal e/ou funcional.

Entre em contato diretamente com seu órgão, para verificar a veracidade da informação.

Qui, 24 de Janeiro de 2013 12:46

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Ação Auxílio Alimentação

 Os servidores do Poder Executivo recebem o valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), enquanto que os servidores  do TCU recebem o valor de 740,96 (setecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos),a título de Auxílio-Alimentação. 

Recentemente o Ministro do Supremo Tribunal  Federal  Luiz Fux,
 decidiu que servidores do Executivo têm direito de receber o mesmo valor que os do TCU recebem, acrescidos dos atrasados dos últimos 05 ( cinco) anos.

A  ASMC, disponibiliza escritório de advocacia, com a finalidade de
ingressar com  a ação perante o Juizado Especial Federal – JEF. Assim não haverá  custas iniciais para o servidor,  o qual pagará, por ocasião do recebimento, o  percentual de 15 %( quinze por cento) incidente sobre o montante.

Esclarecemos que, apesar de no JEF ser possível litigar em primeiro grau sem advogado, independentemente do valor da causa, desde que dentro do valor de alçada, a interposição de recurso exige a representação por advogado, conforme dispõe o art. 41, § 2°, da Lei n° 9.099.

Caso haja interesse, o associado deverá tomar as seguintes providências:
 
a) Imprimir  a procuração , preencher e assinar e, em seguida, enviar para a Associação;
b) Juntar cópia dos seguintes documentos:
• Contracheque atual, frente e verso;
• Carteira de Identidade e CPF.


A DIRETORIA

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Escuta Psicossocial

O serviço de escuta psicossocial é um espaço de acolhimento exclusivo para os servidores do Ministério das Comunicações, realizado por meio de sessões com o psicólogo do órgão, e foi criado para acolher, orientar e encaminhar servidores em condição de sofrimento.  O atendimento é sempre presencial, uma vez que o “olho no olho” é essencial pra que se estabeleça um vínculo entre servidor e psicólogo.

A Escuta tem como objetivo auxiliar o servidor a lidar com situações de sofrimento psicológico que interfiram no ambiente de trabalho, partindo do pressuposto de que é imprescindível que se acolha quem sofre.

O serviço é parte do Programa de Atenção à Saúde do Servidor e Qualidade de Vida no Trabalho e atende a servidores que estejam passando por situações de sofrimento psicológico. Em suma, se o servidor está sentindo uma tristeza fora do comum, está frustrado por conta de relações no ambiente profissional (dentre outras tantas causas de sofrimento) ou por qualquer fator que o faça sofrer e que o atrapalhe a desempenhar sua função, ele pode procurar o serviço.

O serviço está sendo realizado na sede do Ministério das Comunicações, em Brasília/DF, e o atendimento deve ser agendado pelo telefone (61) 3311-6987 com o psicólogo Pedro Moreira.

Qui, 16 de Agosto de 2012 17:50