Categoria: Jurídico
Sobre a questão dos 28,86% (Leis nº 8.622/93 e 8.627/93).
A Ação Civil Pública (ACP) 97.5019-0), foi proposta em 1997 pelo MPF, com trânsito em julgado em 02/08/2019, assim, trata-se de título executivo que prescreverá em 02/08/2024.
A ASMC não fará execução coletiva e nem individual dessa ação, tendo em vista que a maioria dos servidores já recebeu na esfera administrativa, mediante assinatura de Termo de Acordo. O risco de sucumbencia é muito alto.
Se algum servidor ou pensionista quiser entrar com pedido individual junto ao escritório De Victor poderá fazê-lo, mas sem a participação da Asmc.
GQ E RT – NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Pessoal! Como vcs sabem a ASMC impetrou Mandado de Segurança objetivando o pagamento da GQ e/ou RT para os associados pertencentes ao quadro de servidores do MCTI.
Levando em consideração o previsto no art. 13 da Lei 13.341/06, que atribuiu ao então Ministro de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações as competências referentes à gestão do pessoal egresso do então extinto Ministério das Comunicações, a ASMC indicou a referida autoridade como coatora no mandado de segurança impetrado.
Ocorre que ao longo do processo, o MCTI e a AGU passaram a defender que o pagamento da gratificação dependeria única e exclusivamente do então Ministério da Economia. Por conta disso, o Ministro do STJ, relator do caso, Sérgio Kukina, terminou por entender que seria indispensável um processo específico contra o então Ministro da Economia. Tal entendimento levou à extinção, sem julgamento de mérito, ou seja, não houve qualquer juízo (positivo ou negativo) sobre o mérito da demanda.
A ASMC avaliará as novas medidas administrativas e/ou judiciais que podem ser adotadas
Informamos aos servidores associados que a Ação Coletiva que visa à correção dos depósitos PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES desde 2020 encontra-se suspenso aguardando o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos IRDRs (Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas) sobre a matéria, significando que todos os processos do país, referentes ao PASEP ficarão suspensos até o julgamento desses IRDRs. Os IRDRs a serem julgados pelo STJ deverão decidir as seguintes questões:
1). Se há legitimidade do Banco do Brasil para figurar como réu nas ações;
2). O prazo prescricional;
3). A data inicial para a contagem do prazo prescricional.
Tendo em vista a suspensão do processo, o prazo hábil para envio da documentação também será estendido. Assim, no intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil, reiteramos a necessidade do envio dos documentos abaixo descritos:
1. Procuração/Contrato;
2. Cópia da Identidade e CPF do associado;
3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;
4. Declaração de Hipossuficiência (se for o caso);
5. Cópia do contracheque atualizado;
6. Cópia do comprovante das custas do contador;
7. Cópia da declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público (ou portaria de nomeação) e a data da sua aposentadoria;
8. Cópia do extrato da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
9. Cópia da microfilmagem da conta do PASEP ou quando o banco não fornecer a respectiva documentação em 30 dias o protocolo do requerimento junto à instituição Bancária – essa documentação deve ser requerida em qualquer agência do Banco do Brasil;
10. Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, qual será enviada por email, e deverá ser paga em até 3 dias sob pena de extinção do processo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO) DA AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO GDATA/ GDPGTAS.
A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – ASMC em parceria com o Escritório de Advocacia DEVICTOR ESCRITORIO DE ADVOCACIA informam que foi dado início ao cumprimento de sentença proferida no Processo nº 2009.34.00.014247-3, ajuizado em 24/04/2009.
O processo se encontra em fase de execução originada em face de proposta de acordo formulado pela União em 02/12/2011 durante semana de conciliação promovida pelo TRF1. O acordo firmado, ainda na fase de conhecimento, assegurou o pagamento das diferenças dos valores relativos à equiparação do pagamento das Gratificações de Desempenho GDATA e GDPGTAS na mesma pontuação recebida pelos servidores ativos aos servidores inativos, seus pensionistas e/ou herdeiros, desde fevereiro de 2002 até dezembro de 2008.
O processo alcança os servidores associados à ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES/ASMC listados na relação apresentada no processo ao tempo da propositura. Confira o seu nome na listagem (link) e/ou do seu genitor(a).
No intuito de evitar discussões processuais por parte da União e abreviar os pagamentos, necessário se faz o envio de autorizações individuais e documentos do associado/pensionista(s)/herdeiro(s) beneficiado(s), para recebimento do pagamento dos valores relativos à equiparação das gratificações.
Importante se faz esclarecer que o pagamento será efetuado, diretamente pela Justiça Federal mediante requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, apenas ao(s) associado/pensionista(s)/herdeiro(s) beneficiado(s) que preencherem e assinarem o Termo de Declaração e enviarem os documentos abaixo informados.
ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES
a) Quem será beneficiado pela ação? Quem não recebeu judicialmente o pagamento relativo a equiparação das gratificações GDATA e GDPGTAS no período compreendido entre os anos de 2002 a 2008 e cujos nomes constam na relação anexada ao processo, bem como o(s) respectivos pensionista(s);
a.1) Pagamento dos atrasados na presente ação judicial: o pagamento relativo à equiparação das gratificações contemplará o(s) associado/pensionista(s) que se encontra na listagem na propositura da demanda;
a.2) O(s) herdeiro(s) faz/fazem jus ao pagamento dos atrasados (veja(m) esclarecimentos abaixo);
a.3) Informa-se que em princípio, não será possível incluir na execução associados não constantes da listagem que se encontra nos autos do processo judicial;
a.4) Exceção: Se o associado/ASMC eventualmente comprovar que era filiado por meio de ficha financeira/contracheque com desconto da mensalidade associativa no mês de abril/2009, mês da propositura da presente ação judicial, e, apesar disso, não constar na relação do processo, deverá enviar a informação/documentos para a ASMC para posterior exame dos advogados. Se o pensionista/herdeiro detectar tal situação requer-se que adote o mesmo procedimento.
b. No caso de associado falecido: Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
I. Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;
II. Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houver formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento. Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante.
c) Como serão feitos os cálculos?Como foi celebrado um acordo judicial a união apresentará os valores de cada associado/autor;
d)Como enviar a autorização e os documentos: O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual disponível no site da ASMC (https://www.asmc.org.br/ entrar na aba Notícias procurar sobre o assunto – AÇÃO – GDATA/GDPGTAS – preenchê-la de forma legível, assiná-la, reconhecer firma em cartório e enviá-la, anexar documento de identificação (RG,CPF e comprovante de residência) e enviá-la, com os demais documentos indicados nesta nota, para a ASMC – Esplanada dos Ministérios Bloco “R”, subsolo, sala 18 – Brasília/DF – CEP 70044-900.
e) Esclarecimentos de dúvidas: Além de tirar dúvidas diretamente na ASMC: (61) 2027.6213/2027.6218/20276193, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir dúvidas pelos telefones (61) 3322-8011/ (82) 993131032, E-mail asmc@devictor.adv.br
Brasília – DF, em 23 de outubro de 2018.
MARCO AURÉLIO DA SILVA Presidente da ASMC | RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR Advogado |
A Diretoria Jurídica da ASMC informa aos seus associados aposentados e pensionistas, que já estão disponíveis, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil os valores relativos à ação judicial nº 2009.34.00014247-3 cujo objeto é a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico–Administrativa – GDATA.
Esta ação contempla somente aqueles associados que ingressaram na ASMC até 23/04/2009 e entregaram toda a documentação necessária.
Confira a relação dos contemplados aqui.