A ASMC realizou no dia 12/12/2008, a confraternização de fim de ano em um restaurante da cidade. A festa foi bem animada! Confira as fotos

A ASMC realizou no dia 12/12/2008, a confraternização de fim de ano em um restaurante da cidade. A festa foi bem animada! Confira as fotos
O time de futebol da ASMC foi vice-campeão do torneio de futebol promovido pela Associação Recreativa dos Correios (ARCO). Confira as fotos
As servidoras do MC foram homenageadas no dia com rosas e música! Confira a galeria de fotos. Confira as fotos
A ASMC promoveu, no dia 12 de dezembro de 2007, um jantar de confraternização na Churrascaria Chamas Grill, em Brasília. O evento contou com a presença do Ministro das Comunicações, Hélio Costa. Houve sorteio de brindes oferecidos por colaboradores. Confira a galeria de fotos. Confira as fotos.
Em homenagem pelo dia do servidor, comemorado em 28 de outubro, a ASMC promoveu pela primeira vez a “Semana do Servidor”, no período de 22 a 26 de outubro de 2007, na Sede do Ministério das Comunicações em Brasília. A programação foi variada: palestras, serviços, sorteio de brindes, mostra de talentos, exposição de trabalhos artísticos dos servidores e shows de música e teatro. O evento foi um sucesso! Confira as fotos.
Em homenagem pelo Dia das Mães, a ASMC ofereceu no dia 9 de maio de 2007 um café da manhã às servidoras do MC. Confira as fotos
Informamos aos servidores associados que a Ação Coletiva que visa à correção dos depósitos PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES desde 2020 encontra-se suspenso aguardando o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos IRDRs (Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas) sobre a matéria, significando que todos os processos do país, referentes ao PASEP ficarão suspensos até o julgamento desses IRDRs. Os IRDRs a serem julgados pelo STJ deverão decidir as seguintes questões:
1). Se há legitimidade do Banco do Brasil para figurar como réu nas ações;
2). O prazo prescricional;
3). A data inicial para a contagem do prazo prescricional.
Tendo em vista a suspensão do processo, o prazo hábil para envio da documentação também será estendido. Assim, no intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil, reiteramos a necessidade do envio dos documentos abaixo descritos:
1. Procuração/Contrato;
2. Cópia da Identidade e CPF do associado;
3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;
4. Declaração de Hipossuficiência (se for o caso);
5. Cópia do contracheque atualizado;
6. Cópia do comprovante das custas do contador;
7. Cópia da declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público (ou portaria de nomeação) e a data da sua aposentadoria;
8. Cópia do extrato da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
9. Cópia da microfilmagem da conta do PASEP ou quando o banco não fornecer a respectiva documentação em 30 dias o protocolo do requerimento junto à instituição Bancária – essa documentação deve ser requerida em qualquer agência do Banco do Brasil;
10. Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, qual será enviada por email, e deverá ser paga em até 3 dias sob pena de extinção do processo.
Conforme deliberado na Assembleia Geral do dia 20.09.2019, Informa-se que o Escritório De Victor advocacia está dando Início aos tramites para o ajuizamento de ação judicial visando à correção dos depósitos PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,e/ou a reparação por danos morais e materiais causados por subtrações indevidas nas contas individuais do PASEP, com a consequente recuperação dos valores já indevidamente recolhidos.
Mais especificamente, a ação judicial abarcará o caso de prováveis retiradas indevidas de numerário da conta PASEP do servidor público, assim como de lançamentos a menor de rendimentos do fundo e até de erro na conversão da moeda nacional, capazes de causarem a depreciação do valor real do saldo do PASEP, ocasionando a responsabilidade do banco depositário em reparar esses danos.
No intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil, será necessário a elaboração dos cálculos individualizados de cada servidor, para os quais será preciso da documentação abaixo descrita:
1. Procuração/Contrato;
2. Cópia da Identidade e CPF do associado;
3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;
4. Declaração de Hipossuficiência ;
5. Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria;
6. Cópia do contracheque atualizado;
7. Cópia do extrato da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
8. Cópia da microfilmagem da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
9. Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, pagas pelo autor, as quais serão enviadas por e-mail, e deverão ser pagas em até 3 dias sob pena de extinção do processo.
Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes acerca da ação em referência:
a) Quem será beneficiado pela ação? Os associados que ingressaram no serviço público a partir de 03 de dezembro de 1970, até 04 de outubro de 1988, e que tenham registro no PASEP.
b) Nos casos de associados falecidos? Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se.
Nesses casos, além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
b.1) nos casos de pensionista já habilitado(a) no órgão pagador:
certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito do servidor, cópias do comprovante de residência, RG e CPF do(a) pensionista;
b.2) nos casos em que não houver pensionista: cópias de certidão de óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além disso, deverá ser observado:
– Se já houve formal de partilha, enviá-lo;
– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento;
– Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;
c) Como serão feitos os cálculos? A elaboração dos cálculos será feita por empresa contábil especializada em Brasília, que cobrará o valor de R$300,00 (trezentos reais) para cada associado (o valor será único em caso de mais de um pensionista ou herdeiro do mesmo associado). O valor deverá ser depositado na seguinte conta bancária:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1523-7
CONTA CORRENTE: 101980-5
CNPJ: 23.015.169./0001-10
d) Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos essenciais? O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual disponível no site da ASMC e, junto com os demais documentos indicados nesta nota, entregar na ASMC – Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sala 18, Subsolo. Brasília/DF – CEP 70044-900.
e) É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos da conta PASEP. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no BB as microfilmagens. O Banco demora cerca de 30 (trinta) dias para entregar essas microfilmagens. (Necessário o envio físico do comprovante de requerimento da documentação para o endereço da associação).
Para o esclarecimento de dúvidas, os associados/pensionistas/herdeiros poderão se dirigir diretamente à ASMC, ou contatá-los pelos telefones (61) 2027-6213 / 2027-6193 / 3322-8011. Além disso, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir dúvidas por meio do e-mail: pasep@devictor.adv.br
Rodrigo Albuquerque de Victor
De Victor Advocacia
RELAÇÃO DE PROCESSOS / AÇÕES QUE CONTEMPLAM SERVIDORES EM ATIVIDADE
PROCESSOS | OBJETO | VARA |
50874-23.2011.4.01.3400 | REAJUSTE DE 13,23% | 22ª VF |
14161-20.2009.4.01.3400 | 1/3 DE FÉRIAS (PSS – RESTITUIÇÃO) 2009 | 14ª VF |
1025905-77.2018.4.01.3400 | Gratificação de Incentivo GQ e GR | 14ª Vara Federal Cível da SJDF |
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO) DA AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO GDATA/ GDPGTAS.
A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – ASMC em parceria com o Escritório de Advocacia DEVICTOR ESCRITORIO DE ADVOCACIA informam que foi dado início ao cumprimento de sentença proferida no Processo nº 2009.34.00.014247-3, ajuizado em 24/04/2009.
O processo se encontra em fase de execução originada em face de proposta de acordo formulado pela União em 02/12/2011 durante semana de conciliação promovida pelo TRF1. O acordo firmado, ainda na fase de conhecimento, assegurou o pagamento das diferenças dos valores relativos à equiparação do pagamento das Gratificações de Desempenho GDATA e GDPGTAS na mesma pontuação recebida pelos servidores ativos aos servidores inativos, seus pensionistas e/ou herdeiros, desde fevereiro de 2002 até dezembro de 2008.
O processo alcança os servidores associados à ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES/ASMC listados na relação apresentada no processo ao tempo da propositura. Confira o seu nome na listagem (link) e/ou do seu genitor(a).
No intuito de evitar discussões processuais por parte da União e abreviar os pagamentos, necessário se faz o envio de autorizações individuais e documentos do associado/pensionista(s)/herdeiro(s) beneficiado(s), para recebimento do pagamento dos valores relativos à equiparação das gratificações.
Importante se faz esclarecer que o pagamento será efetuado, diretamente pela Justiça Federal mediante requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, apenas ao(s) associado/pensionista(s)/herdeiro(s) beneficiado(s) que preencherem e assinarem o Termo de Declaração e enviarem os documentos abaixo informados.
ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES
a) Quem será beneficiado pela ação? Quem não recebeu judicialmente o pagamento relativo a equiparação das gratificações GDATA e GDPGTAS no período compreendido entre os anos de 2002 a 2008 e cujos nomes constam na relação anexada ao processo, bem como o(s) respectivos pensionista(s);
a.1) Pagamento dos atrasados na presente ação judicial: o pagamento relativo à equiparação das gratificações contemplará o(s) associado/pensionista(s) que se encontra na listagem na propositura da demanda;
a.2) O(s) herdeiro(s) faz/fazem jus ao pagamento dos atrasados (veja(m) esclarecimentos abaixo);
a.3) Informa-se que em princípio, não será possível incluir na execução associados não constantes da listagem que se encontra nos autos do processo judicial;
a.4) Exceção: Se o associado/ASMC eventualmente comprovar que era filiado por meio de ficha financeira/contracheque com desconto da mensalidade associativa no mês de abril/2009, mês da propositura da presente ação judicial, e, apesar disso, não constar na relação do processo, deverá enviar a informação/documentos para a ASMC para posterior exame dos advogados. Se o pensionista/herdeiro detectar tal situação requer-se que adote o mesmo procedimento.
b. No caso de associado falecido: Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
I. Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;
II. Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houver formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento. Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante.
c) Como serão feitos os cálculos?Como foi celebrado um acordo judicial a união apresentará os valores de cada associado/autor;
d)Como enviar a autorização e os documentos: O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual disponível no site da ASMC (https://www.asmc.org.br/ entrar na aba Notícias procurar sobre o assunto – AÇÃO – GDATA/GDPGTAS – preenchê-la de forma legível, assiná-la, reconhecer firma em cartório e enviá-la, anexar documento de identificação (RG,CPF e comprovante de residência) e enviá-la, com os demais documentos indicados nesta nota, para a ASMC – Esplanada dos Ministérios Bloco “R”, subsolo, sala 18 – Brasília/DF – CEP 70044-900.
e) Esclarecimentos de dúvidas: Além de tirar dúvidas diretamente na ASMC: (61) 2027.6213/2027.6218/20276193, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir dúvidas pelos telefones (61) 3322-8011/ (82) 993131032, E-mail asmc@devictor.adv.br
Brasília – DF, em 23 de outubro de 2018.
MARCO AURÉLIO DA SILVA Presidente da ASMC | RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR Advogado |