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AÇÃO – GDATA/GDPGTAS

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO) DA AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO GDATA/ GDPGTAS.

A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – ASMC em parceria com o Escritório de Advocacia DEVICTOR ESCRITORIO DE ADVOCACIA informam que foi dado início ao cumprimento de sentença proferida no Processo nº 2009.34.00.014247-3, ajuizado em 24/04/2009.

O processo se encontra em fase de execução originada em face de proposta de acordo formulado pela União em 02/12/2011 durante semana de conciliação promovida pelo TRF1. O acordo firmado, ainda na fase de conhecimento, assegurou o pagamento das diferenças dos valores relativos à equiparação do pagamento das Gratificações de Desempenho GDATA e GDPGTAS na mesma pontuação recebida pelos servidores ativos aos servidores inativos, seus pensionistas e/ou herdeiros, desde fevereiro de 2002 até dezembro de 2008.

O processo alcança os servidores associados à ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES/ASMC listados na relação apresentada no processo ao tempo da propositura. Confira o seu nome na listagem (link) e/ou do seu genitor(a).

No intuito de evitar discussões processuais por parte da União e abreviar os pagamentos, necessário se faz o envio de autorizações individuais e documentos do associado/pensionista(s)/herdeiro(s) beneficiado(s), para recebimento do pagamento dos valores relativos à equiparação das gratificações.

Importante se faz esclarecer que o pagamento será efetuado, diretamente pela Justiça Federal mediante requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, apenas ao(s) associado/pensionista(s)/herdeiro(s) beneficiado(s) que preencherem e assinarem o Termo de Declaração e enviarem os documentos abaixo informados.

ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES

a)    Quem será beneficiado pela ação?  Quem não recebeu judicialmente  o pagamento relativo a equiparação das  gratificações GDATA e GDPGTAS no período compreendido entre os anos de 2002 a 2008 e cujos nomes constam na relação anexada ao processo, bem como o(s) respectivos pensionista(s);

a.1) Pagamento dos atrasados na presente ação judicial: o pagamento relativo à equiparação das gratificações contemplará  o(s) associado/pensionista(s) que se encontra na listagem na propositura da demanda;

a.2)  O(s) herdeiro(s) faz/fazem jus ao pagamento dos atrasados (veja(m) esclarecimentos abaixo);

a.3) Informa-se que em princípio, não será possível incluir na execução associados não constantes da listagem que se encontra nos autos do processo judicial;

 a.4)  Exceção: Se o associado/ASMC eventualmente comprovar que era filiado por meio de ficha financeira/contracheque com desconto da mensalidade associativa no mês de abril/2009, mês da propositura da presente ação judicial, e, apesar disso, não constar na relação do processo, deverá enviar a informação/documentos para a ASMC para posterior exame dos advogados. Se o pensionista/herdeiro detectar tal situação requer-se que adote o mesmo procedimento.

b.    No caso de associado falecido: Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

I.              Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a),  certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;

II.           Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houver formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento. Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante.

c) Como serão feitos os cálculos?Como foi celebrado um acordo judicial a união apresentará os valores de cada associado/autor;

d)Como enviar a autorização e os documentos: O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização  individual disponível no site da ASMC (http://www.asmc.org.br/ entrar na aba Notícias procurar sobre o assunto – AÇÃO – GDATA/GDPGTAS  – preenchê-la de forma legível, assiná-la, reconhecer firma em cartório e enviá-la, anexar documento de identificação (RG,CPF e comprovante de residência) e enviá-la, com os demais documentos indicados nesta nota, para a ASMC – Esplanada dos Ministérios Bloco “R”, subsolo, sala 18 – Brasília/DF – CEP 70044-900.

e) Esclarecimentos de dúvidas: Além de tirar dúvidas diretamente na ASMC:  (61) 2027.6213/2027.6218/20276193, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir dúvidas pelos telefones (61) 3322-8011/ (82) 993131032, E-mail asmc@devictor.adv.br

Brasília – DF, em 23 de outubro de 2018.

            MARCO AURÉLIO DA SILVA
Presidente da ASMC
  RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR
Advogado
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ASMC e MCTIC

Tendo em vista a recente fusão das pastas ministeriais MC e MCTI, foi aprovada na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31/10/2016, a inclusão na ASMC, na condição de sócio vinculado, os servidores e empregados ativos, inativos e pensionistas oriundos do MCTI e os oupantes exclusivamente de cargos de confiança (DAS) do MCTIC, bem como das entidades vinculadas ao MCTIC, sujeitos ao pagamento da contribuição mensal no mesmo valor atribuído ao sócio efetivo, constante do art. 9° e com os direitos constantes do art. 13, ambos do Estatuto. Os servidores e empregados do MCTIC, bem como das entidades vinculadas, que já estiverem na condição de sócio contribuinte passarão a nova condição de sócio vinculado.

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Reforma Ministerial

De acordo com a publicação da Medida Provisória n°726, de 12/05/2016, que alterou e revogou dispositivos da Lei n°10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, o Ministério das Comunicações foi extinto e suas competências foram transferidas para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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Justiça Federal começa liberar RPV relativa à ação da GDATA

A Diretoria Jurídica da ASMC informa aos seus associados aposentados e pensionistas, que já estão disponíveis, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil os valores relativos à ação judicial nº 2009.34.00014247-3 cujo objeto é a  Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico–Administrativa – GDATA.

Esta ação contempla somente aqueles associados que ingressaram na ASMC até 23/04/2009 e entregaram toda a documentação necessária.

Confira a relação dos contemplados aqui.

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NOTA DE REPÚDIO

MOÇÃO DE REPÚDIO

Moção de repúdio da Associação dos Servidores do Ministério das Comunicações em relação à  prática da ASMEC (Associação dos Servidores do Ministério da Educação)

A Associação dos Servidores do Ministério das Comunicações – ASMC, por intermédio de sua diretoria,  vem a público manifestar o seu repúdio à conduta da Associação dos Servidores do Ministério da Educação –ASMEC, considerando que:

a)    a ASMEC enviou correspondência aos servidores aposentados e pensionistas do Ministério das Comunicações, propondo ingressarem com a ação judicial para recebimento da Gratificação de Desempenho (GDPGPE), alegando, para persuadi-los,  que mantém convênio com associações similares de vários Ministérios;

b)    a ASMC não mantém convênio ou parceria com a ASMEC em nenhum seguimento;

c)    a ASMC e o SINDCOM (Sindicato dos Servidores do Ministério das Comunicações) são os legítimos representantes dos servidores do Ministério das Comunicações e já ingressaram em juízo com  a ação para recebimento das gratificações de desempenho (GDATA, GDPGTAS e GDPGPE), cobrando, inclusive, honorários menores do que aqueles de 23%  cobrados pelo advogado da ASMEC;

d)    essa postura da ASMEC vem causando transtorno à ASMC, na medida que tem causado incômodo, desconforto e insegurança aos seus associados, cuja faixa etária média e de 80 anos de idade;

e)    tal correspondência foi enviada indistintamente,  inclusive para servidores inativos de carreiras não contempladas pela Gratificação GDPGPE, bem como a inativos e pensionistas amparados pela EC 41, qual seja, sem paridade com os servidores em atividade; e

f)     causa estranheza e inspira apuração por parte dos órgãos de controle que a ASMEC tenha acesso ao endereço residencial dos aposentados e pensionistas do Ministério das Comunicações, uma vez que essa informação não está disponível no Portal da Transparência.

Brasília, 11 de abril de 2014. A DIRETORIA

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Alerta ASMC

Informativo ASMC

A ASMC comunica aos seus associados que as informações relativas à propositura das Ações Judiciais devem ser solicitadas diretamente à Associação mediante carta, e-mail ( asmc@mc.gov.br) ou pessoalmente.

Qualquer comunicado expedido pela ASMC,  sempre será formalizado por e-mail ou carta.

ALERTA

Ao receber  ligação telefônica relacionada a assunto sobre sua aposentadoria e/ou pensão,  nunca informe qualquer dado pessoal e/ou funcional.

Entre em contato diretamente com seu órgão, para verificar a veracidade da informação.

Qui, 24 de Janeiro de 2013 12:46

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Ação Auxílio Alimentação

 Os servidores do Poder Executivo recebem o valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), enquanto que os servidores  do TCU recebem o valor de 740,96 (setecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos),a título de Auxílio-Alimentação. 

Recentemente o Ministro do Supremo Tribunal  Federal  Luiz Fux,
 decidiu que servidores do Executivo têm direito de receber o mesmo valor que os do TCU recebem, acrescidos dos atrasados dos últimos 05 ( cinco) anos.

A  ASMC, disponibiliza escritório de advocacia, com a finalidade de
ingressar com  a ação perante o Juizado Especial Federal – JEF. Assim não haverá  custas iniciais para o servidor,  o qual pagará, por ocasião do recebimento, o  percentual de 15 %( quinze por cento) incidente sobre o montante.

Esclarecemos que, apesar de no JEF ser possível litigar em primeiro grau sem advogado, independentemente do valor da causa, desde que dentro do valor de alçada, a interposição de recurso exige a representação por advogado, conforme dispõe o art. 41, § 2°, da Lei n° 9.099.

Caso haja interesse, o associado deverá tomar as seguintes providências:
 
a) Imprimir  a procuração , preencher e assinar e, em seguida, enviar para a Associação;
b) Juntar cópia dos seguintes documentos:
• Contracheque atual, frente e verso;
• Carteira de Identidade e CPF.


A DIRETORIA