Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Informamos aos servidores associados que a Ação Coletiva que visa à correção dos depósitos PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES desde 2020 encontra-se suspenso aguardando o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos IRDRs (Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas) sobre a matéria, significando que todos os processos do país, referentes ao PASEP ficarão suspensos até o julgamento desses IRDRs. Os IRDRs a serem julgados pelo STJ deverão decidir as seguintes questões:
1). Se há legitimidade do Banco do Brasil para figurar como réu nas ações;
2). O prazo prescricional;
3). A data inicial para a contagem do prazo prescricional.
Tendo em vista a suspensão do processo, o prazo hábil para envio da documentação também será estendido. Assim, no intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil, reiteramos a necessidade do envio dos documentos abaixo descritos:
1. Procuração/Contrato;
2. Cópia da Identidade e CPF do associado;
3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;
4. Declaração de Hipossuficiência (se for o caso);
5. Cópia do contracheque atualizado;
6. Cópia do comprovante das custas do contador;
7. Cópia da declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público (ou portaria de nomeação) e a data da sua aposentadoria;
8. Cópia do extrato da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
9. Cópia da microfilmagem da conta do PASEP ou quando o banco não fornecer a respectiva documentação em 30 dias o protocolo do requerimento junto à instituição Bancária – essa documentação deve ser requerida em qualquer agência do Banco do Brasil;
10. Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, qual será enviada por email, e deverá ser paga em até 3 dias sob pena de extinção do processo.
Conforme deliberado na Assembleia Geral do dia 20.09.2019, Informa-se que o Escritório De Victor advocacia está dando Início aos tramites para o ajuizamento de ação judicial visando à correção dos depósitos PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,e/ou a reparação por danos morais e materiais causados por subtrações indevidas nas contas individuais do PASEP, com a consequente recuperação dos valores já indevidamente recolhidos.
Mais especificamente, a ação judicial abarcará o caso de prováveis retiradas indevidas de numerário da conta PASEP do servidor público, assim como de lançamentos a menor de rendimentos do fundo e até de erro na conversão da moeda nacional, capazes de causarem a depreciação do valor real do saldo do PASEP, ocasionando a responsabilidade do banco depositário em reparar esses danos.
No intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício corrigido por parte do Banco do Brasil, será necessário a elaboração dos cálculos individualizados de cada servidor, para os quais será preciso da documentação abaixo descrita:
1. Procuração/Contrato;
2. Cópia da Identidade e CPF do associado;
3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;
4. Declaração de Hipossuficiência ;
5. Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria;
6. Cópia do contracheque atualizado;
7. Cópia do extrato da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
8. Cópia da microfilmagem da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
9. Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, pagas pelo autor, as quais serão enviadas por e-mail, e deverão ser pagas em até 3 dias sob pena de extinção do processo.
Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes acerca da ação em referência:
a) Quem será beneficiado pela ação? Os associados que ingressaram no serviço público a partir de 03 de dezembro de 1970, até 04 de outubro de 1988, e que tenham registro no PASEP.
b) Nos casos de associados falecidos? Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se.
Nesses casos, além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
b.1) nos casos de pensionista já habilitado(a) no órgão pagador:
certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito do servidor, cópias do comprovante de residência, RG e CPF do(a) pensionista;
b.2) nos casos em que não houver pensionista: cópias de certidão de óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além disso, deverá ser observado:
– Se já houve formal de partilha, enviá-lo;
– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento;
– Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;
c) Como serão feitos os cálculos? A elaboração dos cálculos será feita por empresa contábil especializada em Brasília, que cobrará o valor de R$300,00 (trezentos reais) para cada associado (o valor será único em caso de mais de um pensionista ou herdeiro do mesmo associado). O valor deverá ser depositado na seguinte conta bancária:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1523-7
CONTA CORRENTE: 101980-5
CNPJ: 23.015.169./0001-10
d) Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos essenciais? O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual disponível no site da ASMC e, junto com os demais documentos indicados nesta nota, entregar na ASMC – Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sala 18, Subsolo. Brasília/DF – CEP 70044-900.
e) É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos da conta PASEP. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no BB as microfilmagens. O Banco demora cerca de 30 (trinta) dias para entregar essas microfilmagens. (Necessário o envio físico do comprovante de requerimento da documentação para o endereço da associação).
Para o esclarecimento de dúvidas, os associados/pensionistas/herdeiros poderão se dirigir diretamente à ASMC, ou contatá-los pelos telefones (61) 2027-6213 / 2027-6193 / 3322-8011. Além disso, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir dúvidas por meio do e-mail: pasep@devictor.adv.br
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO) DA AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO GDATA/ GDPGTAS.
A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – ASMC em parceria com o Escritório de Advocacia DEVICTOR ESCRITORIO DE ADVOCACIA informam que foi dado início ao cumprimento de sentença proferida no Processo nº 2009.34.00.014247-3, ajuizado em 24/04/2009.
O processo se encontra em fase de execução originada em face de proposta de acordo formulado pela União em 02/12/2011 durante semana de conciliação promovida pelo TRF1. O acordo firmado, ainda na fase de conhecimento, assegurou o pagamento das diferenças dos valores relativos à equiparação do pagamento das Gratificações de Desempenho GDATA e GDPGTAS na mesma pontuação recebida pelos servidores ativos aos servidores inativos, seus pensionistas e/ou herdeiros, desde fevereiro de2002 até dezembro de 2008.
O processo alcança os servidores associados à ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES/ASMC listados na relação apresentada no processo ao tempo da propositura. Confira o seu nome na listagem (link) e/ou do seu genitor(a).
No intuito de evitar discussões processuais por parte da União e abreviar os pagamentos, necessário se faz o envio de autorizações individuais e documentos do associado/pensionista(s)/herdeiro(s) beneficiado(s), para recebimento do pagamento dos valores relativos à equiparação das gratificações.
Importante se faz esclarecer que o pagamento será efetuado, diretamente pela Justiça Federal mediante requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, apenas ao(s) associado/pensionista(s)/herdeiro(s) beneficiado(s) que preencherem e assinarem o Termo de Declaração e enviarem os documentos abaixo informados.
ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES
a) Quem será beneficiado pela ação? Quem não recebeu judicialmente o pagamento relativo a equiparação das gratificações GDATA e GDPGTAS no período compreendido entre os anos de 2002 a 2008 e cujos nomes constam na relação anexada ao processo, bem como o(s) respectivos pensionista(s);
a.1) Pagamento dos atrasados na presente ação judicial: o pagamento relativo à equiparação das gratificações contemplará o(s) associado/pensionista(s) que se encontra na listagem na propositurada demanda;
a.2) O(s) herdeiro(s) faz/fazem jus ao pagamento dos atrasados (veja(m) esclarecimentos abaixo);
a.3) Informa-se que em princípio, não será possível incluir na execução associados não constantes da listagem que se encontra nos autos do processo judicial;
a.4) Exceção: Se o associado/ASMC eventualmente comprovar que era filiado por meio de ficha financeira/contracheque com desconto da mensalidade associativa no mês de abril/2009, mês da propositura da presente ação judicial, e, apesar disso, não constar na relação do processo, deverá enviar a informação/documentos para a ASMC para posterior exame dos advogados. Se o pensionista/herdeiro detectar tal situação requer-se que adote o mesmo procedimento.
b. No caso de associado falecido: Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
I. Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;
II. Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houver formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento. Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante.
c) Como serão feitos os cálculos?Como foi celebrado um acordo judicial a união apresentará os valores de cada associado/autor;
d)Como enviar a autorização e os documentos: O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual disponível no site da ASMC (https://www.asmc.org.br/ entrar na aba Notícias procurar sobre o assunto –AÇÃO – GDATA/GDPGTAS – preenchê-la de forma legível, assiná-la, reconhecer firma em cartório e enviá-la, anexar documento de identificação (RG,CPF e comprovante de residência) e enviá-la, com os demais documentos indicados nesta nota, para a ASMC – Esplanada dos Ministérios Bloco “R”, subsolo, sala 18 – Brasília/DF – CEP 70044-900.
e) Esclarecimentos de dúvidas: Além de tirar dúvidas diretamente na ASMC: (61) 2027.6213/2027.6218/20276193, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir dúvidas pelos telefones (61) 3322-8011/ (82) 993131032, E-mail asmc@devictor.adv.br
Tendo em vista a recente fusão das pastas ministeriais MC e MCTI, foi aprovada na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31/10/2016, a inclusão na ASMC, na condição de sócio vinculado, os servidores e empregados ativos, inativos e pensionistas oriundos do MCTI e os oupantes exclusivamente de cargos de confiança (DAS) do MCTIC, bem como das entidades vinculadas ao MCTIC, sujeitos ao pagamento da contribuição mensal no mesmo valor atribuído ao sócio efetivo, constante do art. 9° e com os direitos constantes do art. 13, ambos do Estatuto. Os servidores e empregados do MCTIC, bem como das entidades vinculadas, que já estiverem na condição de sócio contribuinte passarão a nova condição de sócio vinculado.
De acordo com a publicação da Medida Provisória n°726, de 12/05/2016, que alterou e revogou dispositivos da Lei n°10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, o Ministério das Comunicações foi extinto e suas competências foram transferidas para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A Diretoria Jurídica da ASMC informa aos seus associados aposentados e pensionistas, que já estão disponíveis, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil os valores relativos à ação judicial nº 2009.34.00014247-3 cujo objeto é a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico–Administrativa – GDATA.
Esta ação contempla somente aqueles associados que ingressaram na ASMC até 23/04/2009 e entregaram toda a documentação necessária.
No dia 30 de abril de 2014 às 10:30 em primeira convocação, e as 11 horas segunda convocação no auditório Lourenço Chehab localizado no subsolo do Ministério das Comunicações, será realizada Assembleia Geral Extraordinária para discussão e deliberação do estatuto da ASMC.